Tema: "Fraternidade e saúde pública"
Lema: "Que a saúde se difunda sobre a terra!"
(Cf. Eclo, 38,8)O que é Campanha da Fraternidade?
A
Campanha da Fraternidade é uma campanha realizada anualmente pela Igreja
Católica Apostólica Romana no Brasil, sempre no período da Quaresma. Seu
objetivo é despertar a solidariedade dos seus fiéis e da sociedade em relação
a um problema concreto que envolve a sociedade brasileira, buscando caminhos
de solução. A cada ano é escolhido um tema, que define a realidade concreta a
ser transformada, e um lema, que explicita em que direção se busca a
transformação. A campanha é coordenada pela Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil (CNBB).
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Educar para a vida em fraternidade, com base na justiça e no amor, exigências
centrais do Evangelho.
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Renovar a consciência da responsabilidade de todos pela ação da Igreja
Católica na evangelização e na promoção humana, tendo em vista uma sociedade
justa e solidária.
O
gesto concreto se expressa na coleta da solidariedade, realizada no Domingo
de Ramos. É realizada em âmbito nacional, em todas as comunidades cristãs
católicas e ecumênicas. A destinação é a seguinte: 45% para a própria
paróquia aplicar em programas de promoção humana; 35% para a Diocese aplicar
na mesma finalidade; 10% para a CNBB Regional e 10% para a CNBB Nacional.
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Em 1961, três padres responsáveis pela Cáritas Brasileira idealizaram uma campanha para arrecadar fundos para as atividades assistenciais e promocionais da instituição e torná-la autônoma financeiramente. A atividade foi chamada Campanha da Fraternidade e realizada pela primeira vez na quaresma de 1962, em Natal no Rio Grande do Norte, com adesão de outras três Dioceses e apoio financeiro dos Bispos norte-americanos. No ano seguinte, 16 Dioceses do Nordeste realizaram a campanha. Não teve êxito financeiro, mas foi o embrião de um projeto anual dos Organismos Nacionais da CNBB e das Igrejas Particulares no Brasil, realizado à luz e na perspectiva das Diretrizes Gerais da Ação Pastoral (Evangelizadora) da Igreja em nosso País.
Em
seu início, teve destacada atuação o Secretariado Nacional de Ação Social da
CNBB, sob cuja dependência estava a Cáritas Brasileira, que fora fundada no
Brasil em 1957. Na época, o responsável pelo Secretariado de Ação Social era
Dom Eugênio de Araújo Sales, e por isso, Presidente da Cáritas Brasileira. O
fato de ser Administrador Apostólico de Natal explica que a Campanha tenha
iniciado naquela circunscrição eclesiástica e em todo o Rio Grande do Norte.
Este
projeto foi lançado, em nível nacional, no dia 26 de dezembro de 1962, sob o
impulso renovador do espírito do Concílio Vaticano II, em andamento na época,
e realizado pela primeira vez na quaresma de 1964. O tempo do Concílio foi
fundamental para a concepção e estruturação da Campanha da Fraternidade, bem
como o Plano Pastoral de Emergência e o Plano de Pastoral de Conjunto, enfim,
para o desencadeamento da Pastoral Orgânica e outras iniciativas de renovação
eclesial. Ao longo de quatro anos seguidos, por um período extenso em cada
um, os Bispos ficaram hospedados na mesma casa, em Roma, participando das
sessões do Concílio e de diversos momentos de reunião, estudo, troca de
experiências. Nesse contexto, nasceu e cresceu a Campanha da Fraternidade.
Em
20 de dezembro de 1964, os Bispos aprovaram o fundamento inicial da mesma
intitulado: Campanha da Fraternidade - Pontos Fundamentais apreciados pelo
Episcopado em Roma. Em 1965, tanto Cáritas quanto Campanha da Fraternidade,
que estavam vinculadas ao Secretariado Nacional de Ação Social, foram
vinculadas diretamente ao Secretariado Geral da CNBB. A CNBB passou a assumir
a CF. Nesta transição, foi estabelecida a estruturação básica da CF. Em 1967,
começou a ser redigido um subsídio maior que os anteriores para a organização
anual da CF. Nesse mesmo ano iniciaram também os encontros nacionais das
Coordenações Nacional e Regionais da CF. A partir de 1971, participam deles
também a Presidência e a Comissão Episcopal de Pastoral.
Em
1970, a Campanha da Fraternidade ganhou um especial e significativo apoio: a
mensagem do Papa em rádio e televisão em sua abertura, na quarta-feira de
cinzas. A mensagem papal continua enriquecendo a abertura da CF.
De
1962 até hoje, a Campanha da Fraternidade é uma atividade ampla de
evangelização desenvolvida num determinado tempo (quaresma), para ajudar os
cristãos e as pessoas de boa vontade a viverem a fraternidade em compromissos
concretos no processo de transformação da sociedade a partir de um problema
específico que exige a participação de todos na sua solução. É grande
instrumento para desenvolver o espírito quaresmal de conversão, renovação
interior e ação comunitária como a verdadeira penitência que Deus quer de nós
em preparação da Páscoa. É momento de conversão, de prática de gestos
concretos de fraternidade, de exercício de pastoral de conjunto em prol da
transformação de situações injustas e não cristãs. É precioso meio para a
evangelização do tempo quaresmal, retomando a pregação dos profetas
confirmada por Cristo, segundo a qual a verdadeira penitência que agrada a
Deus é repartir o pão com quem tem fome, dar de vestir ao maltrapilho,
libertar os oprimidos, promover a todos.
A
Campanha da Fraternidade tornou-se especial manifestação de evangelização
libertadora, provocando, ao mesmo tempo, a renovação da vida da Igreja e a
transformação da sociedade, a partir de problemas específicos, tratados à luz
do Projeto de Deus.
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Saúde Pública no Brasil

Muito embora a história da Saúde Pública Brasileira tenha início em 1808, o Ministério da Saúde só veio a ser instituído no dia 25 de julho de 1953, com a Lei nº 1.920, que desdobrou o então Ministério da Educação e Saúde em dois ministérios: Saúde e Educação e Cultura. A partir da sua criação, o Ministério passou a encarregar-se, especificamente, das atividades até então de responsabilidade do Departamento Nacional de Saúde (DNS), mantendo a mesma estrutura que, na época, não era suficiente para dar ao órgão governamental o perfil de Secretaria de Estado, apropriado para atender aos importantes problemas da saúde pública existentes. Na verdade, o Ministério limitava-se a ação legal e a mera divisão das atividades de saúde e educação, antes incorporadas num só ministério. Mesmo sendo a principal unidade administrativa de ação sanitária direta do Governo, essa função continuava, ainda, distribuída por vários ministérios e autarquias, com pulverização de recursos financeiros e dispersão do pessoal técnico, ficando alguns vinculados a órgãos de administração direta, outros às autarquias e fundações.
Três anos após a criação do Ministério, em 1956, surge o Departamento Nacional de Endemias Rurais, que tinha como finalidade organizar e executar os serviços de investigação e de combate à malária, leishmaniose, doença de Chagas, peste, brucelose, febre amarela e outras endemias existentes no país, de acordo com as conveniências técnicas e administrativas. Todo brasileiro tem direito à saúde
Todos os brasileiros têm direito à saúde. É isso que diz a Constituição de 1988 no Título VIII – "Da Ordem Social".
Essa garantia constitucional tem como objetivo o bem-estar, a justiça social, a redução do risco de doenças e o acesso universal que visem à promoção, à proteção e à recuperação da saúde de cada cidadão.
Isso significa que a Constituição diz que é dever do Estado garantir a saúde pública para todos os brasileiros, mas o Estado permite que a iniciativa privada também preste serviços de saúde à população
Direitos dos cidadãos:
• Acesso aos serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde
• Acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer a saúde.
• Acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável para não prejudicar sua saúde. Ter à disposição mecanismos ágeis que facilitem a marcação de consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone, meios eletrônicos ou pessoalmente
• Receber, em caso de risco de morte ou lesão grave, transporte e atendimento adequado em estabelecimento de saúde habilitado a cuidar do caso, independentemente dos recursos financeiros. Se necessária, a transferência só poderá ocorrer quando o quadro de saúde do paciente estiver estabilizado e houver segurança
• Ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequadamente equipado para o atendimento
• Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes no município. Os dados devem incluir endereços, telefones, horários de funcionamento, mecanismos de marcação de consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades médicas, equipamentos e ações disponíveis, bem como as limitações de cada serviço
• Não ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento, nas ações e serviços de saúde, em razão de idade, raça, gênero, orientação sexual, características genéticas, condições sociais ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, do estado de saúde ou da condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente
• Ter um mecanismo eficaz para apresentar sugestões, reclamações e denúncias sobre a prestação de serviços de saúde inadequados e cobranças ilegais, por meio de instrumentos apropriados, seja no sistema público, seja no conveniado ou privado
• Recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos à assistência integral à saúde
Isso significa que a Constituição diz que é dever do Estado garantir a saúde pública para todos os brasileiros, mas o Estado permite que a iniciativa privada também preste serviços de saúde à população
Direitos dos cidadãos:
• Acesso aos serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde
• Acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer a saúde.
• Acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável para não prejudicar sua saúde. Ter à disposição mecanismos ágeis que facilitem a marcação de consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone, meios eletrônicos ou pessoalmente
• Receber, em caso de risco de morte ou lesão grave, transporte e atendimento adequado em estabelecimento de saúde habilitado a cuidar do caso, independentemente dos recursos financeiros. Se necessária, a transferência só poderá ocorrer quando o quadro de saúde do paciente estiver estabilizado e houver segurança
• Ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequadamente equipado para o atendimento
• Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes no município. Os dados devem incluir endereços, telefones, horários de funcionamento, mecanismos de marcação de consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades médicas, equipamentos e ações disponíveis, bem como as limitações de cada serviço
• Não ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento, nas ações e serviços de saúde, em razão de idade, raça, gênero, orientação sexual, características genéticas, condições sociais ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, do estado de saúde ou da condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente
• Ter um mecanismo eficaz para apresentar sugestões, reclamações e denúncias sobre a prestação de serviços de saúde inadequados e cobranças ilegais, por meio de instrumentos apropriados, seja no sistema público, seja no conveniado ou privado
• Recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos à assistência integral à saúde
Fonte: IDEC
O QUE É O SUS
O SUS “é o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas Federais, Estaduais e Municipais, da Administração direta ou indireta e das Fundações mantidas pelo poder público e complementarmente pela iniciativa privada”, (Lei Federal 8.080/90).
É uma nova formulação política e organizacional para o reodernamento dos serviços e ações de saúde, estabelecida pela Constituição de 1988 e posteriormente pelas leis que a regulamentam.
O SUS não é sucessor do SUDS ou do INAMPS, mas uma política de saúde e um novo sistema que está em construção, produto de ampla participação de técnicos, políticos e sociedade civil, organizada ou não.
O SUS há que ser entendido em seus objetivos finais - dar assistência à população de forma universal e integral, baseada em um modelo da promoção, proteção e recuperação da saúde, para que assim busquemos os meios - processos, estruturas e métodos - capazes de alcançar tais objetivos com eficiência e eficácia, consolidando-o,assim, em nosso país.
O SUS segue a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo o território nacional, sob a responsabilidade das 3 esferas autônomas de governo: federal, estadual e municipal. Assim, o SUS não é um serviço ou uma instituição, mas um sistema orgânico que significa um conjunto de unidades, de serviços e ações que se integram e interagem para um fim comum.

O Ministério da Saúde criou, em 1994, o Programa Saúde da Família (PSF).
Seu principal propósito:
Reorganizar a prática da atenção à saúde em novas bases e substituir o modelo tradicional, levando a saúde para mais perto da família e, com isso, melhorar a qualidade de vida dos brasileiros.
A estratégia do PSF prioriza as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde das pessoas, de forma integral e contínua.
O atendimento é prestado na unidade básica de saúde ou no domicílio, pelos profissionais (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde) que compõem as equipes de Saúde da Família.
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Assim, esses profissionais e a população acompanhada criam vínculos de co-responsabilidade, o que facilita a identificação e o atendimento aos problema de saúde da comunidade.
Diante dos ótimos resultados já alcançados, o Ministério da Saúde está estimulando a ampliação do número de equipes de Saúde da Família no Brasil.
Integrando o objetivo proposto, o CEJAM e a Secretaria Municipal de Saúde, através de um convênio, firmaram uma parceria para a implantação e implementação do Programa Saúde da Família - PSF., no município de Embu das Artes.
- TEMA 01 - A saúde pública no Brasil.
- TEMA 02 - Os descasos da saúde pública no Brasil.
- TEMA 03 - O SUS.
- TEMA 04 - Programa Saúde da Família.
- TEMA 05 - Farmácia Popular.